Por Equipe editorial Central OrtopédicaPublicado em Atualizado em Próxima revisão: 10/2027Conteúdo informativo, sem revisor médico declarado
Do que se trata
Depois de um exame, o paciente costuma receber o laudo, que é o parecer escrito do médico que o interpretou, e tem direito às imagens correspondentes. Depois de uma consulta ou de uma internação, existe ainda o prontuário, o conjunto de registros do atendimento. Este texto descreve o que a legislação e o código de ética médica dizem sobre o acesso a esses documentos e como o pedido costuma ser feito, em termos gerais. Ele não é orientação jurídica sobre um caso específico.
O que diz o Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, trata do tema no capítulo sobre documentos médicos. O artigo 88 veda ao médico negar ao paciente, ou a seu representante legal, o acesso ao seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada e deixar de dar as explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando isso causar riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
O artigo 89 veda liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto para atender a ordem judicial, para defesa do próprio médico ou com autorização por escrito do paciente. Isso explica por que o acesso de terceiros, como um familiar ou o plano de saúde, em regra depende de autorização.
O artigo 73 protege o sigilo profissional, e o artigo 91 veda deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente.
O que dizem as leis
A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guarda e manuseio do prontuário do paciente, e estabelece que ele seja armazenado por prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, ressalvadas hipóteses específicas. Isso significa que o prontuário não é descartado logo, e que há um período em que o serviço é obrigado a guardá-lo.
A Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/2018, classifica o dado de saúde como dado pessoal sensível, com proteção reforçada, e assegura ao titular direitos como o de confirmar a existência de tratamento e o de acessar seus dados. Na prática, ela reforça o direito do paciente ao seu próprio dado, e também a exigência de cuidado quando o serviço entrega dados a terceiros. A página de privacidade deste site descreve, a título de comparação, como ele próprio trata os dados que recebe, e que o site não coleta dado de saúde.
Laudo, imagens e prontuário: diferenças
Os três documentos têm natureza diferente:
- O laudo é o parecer do médico que interpretou o exame, como o radiologista. Costuma ser entregue ao paciente pelo serviço de imagem, em papel, em arquivo ou por portal.
- As imagens são as radiografias, os cortes de ressonância ou de tomografia e as imagens de ultrassonografia. Costumam ser disponibilizadas em mídia, como disco, ou por um link com senha, que permite abrir e compartilhar com outro médico.
- O prontuário reúne os registros do atendimento: anamnese, exame físico, condutas, evolução, relatório cirúrgico, receitas, entre outros. Pertence ao paciente quanto ao conteúdo, e a guarda é do serviço.
Como o pedido costuma ser feito
Os procedimentos variam por serviço, mas há elementos comuns:
- o pedido costuma ser feito ao próprio serviço, por balcão, portal, aplicativo ou formulário, identificando o paciente e o exame ou o período do atendimento;
- documento de identidade costuma ser exigido, e, no caso de terceiro, uma autorização escrita do paciente e a cópia do documento dele;
- os prazos e a forma de entrega são definidos pelo serviço, e alguns cobram o custo da mídia física, o que cada serviço informa;
- o paciente pode pedir explicações sobre o conteúdo, e o artigo 88 do código de ética prevê que o médico dê as explicações necessárias para a compreensão do prontuário;
- em caso de recusa, o paciente pode procurar o Conselho Regional de Medicina, a ouvidoria do serviço e, em plano de saúde, a ANS, além de orientação jurídica.
Por que isso importa em ortopedia
Em ortopedia, o acesso às imagens e ao laudo é relevante porque as decisões costumam depender da comparação de exames ao longo do tempo e porque a segunda opinião, um direito do paciente, exige que outro médico veja os mesmos documentos. O texto sobre a segunda opinião detalha esse ponto. Também é frequente que quem muda de médico, de cidade ou de plano precise levar exames antigos. Guardar as imagens, além do laudo, evita refazer exames.
Quem recebe o laudo pode querer entender o vocabulário. O texto sobre achados comuns em laudo apresenta termos em linguagem geral, com a ressalva de que a interpretação cabe ao médico que pediu o exame. O texto sobre ressonância ou radiografia descreve o que cada exame costuma mostrar.
Cuidados com o próprio dado
Por ser dado de saúde, o laudo merece cuidado ao ser compartilhado. Antes de enviar imagens ou laudos por aplicativos de mensagem, convém saber para quem vão, porque o conteúdo identifica a pessoa. Este site não pede laudos, imagens nem qualquer dado de saúde em nenhum formulário, e orienta que esses dados não sejam enviados. O que o paciente decide compartilhar com seu médico ou com a operadora é uma relação separada, regida pelas regras desses serviços.
O que este texto não faz
Este texto é informativo e não analisa o caso de ninguém. Se um serviço recusa o acesso ou impõe condições que o paciente considera indevidas, a orientação adequada vem do conselho profissional, da ouvidoria, de órgãos de defesa do consumidor ou de profissional do direito. O texto sobre o consentimento informado trata de outro direito do paciente, o de decidir depois de esclarecido.
Dúvidas frequentes
O laudo pertence ao paciente?
O paciente tem direito de acesso ao laudo e ao prontuário. O Código de Ética Médica veda negar esse acesso e deixar de fornecer cópia quando solicitada.
Posso pedir as imagens, além do laudo?
O pedido de cópia das imagens é comum e costuma ser atendido por serviços de imagem, em mídia ou por link. Os procedimentos e prazos variam por serviço.
Alguém pode retirar meu laudo em meu nome?
Em geral, serviços aceitam terceiros com autorização por escrito, porque se trata de dado de saúde sigiloso. As regras são de cada serviço.
Fontes e revisão
- CFM, Resolução 2.217/2018 (Código de Ética Médica) Consultado em 05/10/2026.
- Presidência da República, Lei 13.787/2018 (prontuário eletrônico) Consultado em 05/10/2026.
- Presidência da República, Lei 13.709/2018 (LGPD) Consultado em 05/10/2026.