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Central Ortopédica

O que é consentimento informado em cirurgia

O que é o consentimento informado, o que o Código de Ética Médica prevê, o que costuma constar no termo e quais perguntas cabem antes de assinar uma cirurgia.

Por Equipe editorial Central OrtopédicaPublicado em Atualizado em Próxima revisão: 10/2027Conteúdo informativo, sem revisor médico declarado

O que significa

Consentimento informado é a concordância do paciente com um procedimento, dada depois de receber, de forma compreensível, as informações relevantes sobre ele. A palavra "informado" é essencial: não basta um "sim", porque a decisão só é livre quando quem decide sabe do que se trata. No Brasil, a expressão aparece também como consentimento livre e esclarecido, e o documento em que ele é registrado é conhecido como termo de consentimento.

Nas cirurgias ortopédicas, o consentimento acompanha procedimentos de pequeno e de grande porte, de uma artroscopia a uma prótese de quadril. A conversa e o documento seguem a mesma lógica.

O que o Código de Ética Médica prevê

O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018, trata do tema em mais de um artigo. Em linguagem direta:

  • o artigo 22 veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal depois de esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte;
  • o artigo 24 veda deixar de garantir ao paciente o direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar;
  • o artigo 31 veda desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte;
  • o artigo 34 veda deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, caso em que a informação é dada ao representante legal.

Em conjunto, esses artigos descrevem o que se espera: o médico informa, o paciente decide, e o consentimento é obtido depois do esclarecimento. A regra tem a exceção da urgência com risco de morte, em que não há como esperar.

O que costuma constar na conversa e no termo

O conteúdo varia entre os serviços e os procedimentos, mas, em geral, o esclarecimento abrange:

  • o diagnóstico e a razão pela qual o procedimento está sendo proposto;
  • o que será feito, em linguagem compreensível, com as etapas principais;
  • os objetivos, ou seja, o que se pretende alcançar e o que o procedimento não pode prometer;
  • os riscos, tanto os gerais da cirurgia e da anestesia quanto os próprios daquele procedimento;
  • as alternativas, com e sem cirurgia, e o que costuma acontecer se nada for feito;
  • o tipo de anestesia e quem a conduzirá;
  • a internação e o acompanhamento, em termos gerais;
  • o material utilizado, quando há implantes, como em uma prótese articular.

O termo escrito costuma ser um formulário com esses temas, às vezes com campos para a descrição do caso. É um registro, e não uma promessa de nada: ele não substitui a conversa, e a assinatura não retira do paciente o direito de perguntar.

Quando o consentimento é obtido

O que se espera é que o consentimento seja obtido com tempo para pensar, e não no momento em que o paciente já está na maca, em jejum e sob estresse. Em cirurgias eletivas, a conversa costuma acontecer em consulta anterior, e o termo é assinado antes da internação. A pessoa pode levar o documento para casa, ler com calma e conversar com alguém de confiança. Em urgências, a conversa é mais rápida, adequada ao que a situação permite.

Perguntas que costumam caber

O paciente pode perguntar o que quiser sobre o que será feito. Entre as perguntas comuns estão: qual é o objetivo do procedimento, quais são os riscos mais frequentes e os mais graves, que alternativas existem, o que acontece se nada for feito, quem fará a cirurgia e quem fará a anestesia, se há material implantado e de que tipo, como será o acompanhamento e como falar com a equipe em caso de dúvida depois. Quem ainda tem dúvida quanto à indicação pode buscar uma segunda opinião, um direito também previsto no Código de Ética Médica.

Quem decide pelo paciente que não pode decidir

Quando o paciente é criança ou adolescente, ou não tem condições de decidir, o consentimento é dado pelo representante legal. O código fala em "representante legal" nos artigos citados. No caso de crianças e adolescentes, a literatura de ética médica também valoriza que o menor seja ouvido e informado conforme sua capacidade de compreensão, mesmo que a assinatura seja do responsável. Os detalhes jurídicos de cada situação são matéria para a equipe e, se necessário, para orientação jurídica.

Consentimento e pesquisa

O consentimento informado também aparece em pesquisa com seres humanos, sob regras próprias, que incluem o termo de consentimento livre e esclarecido e a aprovação de um comitê de ética. O artigo 101 do Código de Ética Médica trata disso. Não é o assunto deste texto, que se restringe ao consentimento para procedimentos de assistência.

O que este texto não faz

Este texto descreve o conceito e o que a norma ética prevê. Ele não avalia o termo de nenhum serviço, não diz se um procedimento é ou não indicado e não orienta a decisão de quem lê. Para entender como costuma ser o atendimento antes da cirurgia, o texto sobre a primeira consulta descreve o roteiro habitual, e o texto sobre artroscopia mostra um exemplo de procedimento em que a conversa sobre objetivos e limites é central. O acesso a laudos e ao prontuário, que o paciente pode querer consultar antes de decidir, é tratado em direito ao laudo.

O que o consentimento não faz

É útil lembrar o que o consentimento não é. Ele não transfere ao paciente a responsabilidade por eventuais complicações previstas, não afasta o dever do médico de agir com técnica e cuidado e não substitui a explicação verbal. Também não é um documento que se assina em branco: o termo é preenchido com o procedimento específico, e quem o assina tem o direito de recusar um texto genérico. O que ele faz é registrar que a conversa ocorreu e que a decisão foi tomada de forma livre e informada.

Dúvidas frequentes

Assinar o termo é a mesma coisa que consentir?

O documento registra o consentimento, mas o ato central é a conversa em que o médico esclarece o procedimento. O Código de Ética Médica fala em obter o consentimento após esclarecer.

O consentimento pode ser retirado depois de assinado?

Em geral, sim, até o momento do procedimento, porque a decisão é do paciente. As consequências de cada situação são conversadas com a equipe.

Em emergência também é preciso consentimento?

O Código de Ética Médica prevê exceção em caso de risco iminente de morte. Fora dessa situação, vale a regra geral.

Fontes e revisão

  1. CFM, Resolução 2.217/2018 (Código de Ética Médica) Consultado em 05/10/2026.